LEI Nº 3.456, DE 16 DE AGOSTO DE
2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial
no valor de R$ 505.964,24 (quinhentos e cinco mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Gabinete do Secretário
12.365.0006.1.329.000 - Construção de 2 (duas)
Unidade de Educação Infantil - PAC 2 - Programa FNDE
4.4.90.51.00.00.00...Obras e Instalações - FR.
2220............................R$ 505.964,24
Artigo
2º Os recursos para dar cobertura
ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirão da anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
12.361.0010.2055.00 - Manutenção das atividades do
Ens. Fundamental - FUNDEB 40%
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica - NR 395 - FR.
2220...........................................................................................R$
400.000,00
12.361.0010.2.056.000 - Manutenção das Atividades
do Ensino Fundamental - MDE
3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições -
NR 410 - FR 2201..... R$ 105.964,24
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 16 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 117/2012
Autoria
do PL n°. 117/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.663/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.