LEI Nº 3.456, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 505.964,24 (quinhentos e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Gabinete do Secretário

12.365.0006.1.329.000 - Construção de 2 (duas) Unidade de Educação Infantil - PAC 2 - Programa FNDE

4.4.90.51.00.00.00...Obras e Instalações - FR. 2220............................R$ 505.964,24

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

12.361.0010.2055.00 - Manutenção das atividades do Ens. Fundamental - FUNDEB 40%

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - NR 395 - FR.

2220...........................................................................................R$ 400.000,00

 

12.361.0010.2.056.000 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE

3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições - NR 410 - FR 2201..... R$ 105.964,24

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 16 de agosto de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 117/2012

Autoria do PL n°. 117/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 14.663/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.