LEI Nº 3.472, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 3.370,00 (três mil trezentos e setenta reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a Federação Espírito Santense de Xadrez, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Presidente Florentino Avidos, n°. 502, Sala 506, Vitória, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 01.010.213/0001-67.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do “Campeonato Municipal de Xadrez Escolar 2012”.

 

Artigo 2º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Unidade 14.01

Despesa: 298

Fonte: 1101

 

Artigo 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari - ES, 26 de outubro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 140/2012

Autoria do PL n°. 140/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 18.645/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.