LEI Nº 3.472, DE 26
DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 3.370,00 (três mil trezentos e setenta reais), como forma
de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a Federação
Espírito Santense de Xadrez, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Avenida Presidente Florentino Avidos, n°. 502, Sala 506,
Vitória, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°.
01.010.213/0001-67.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à
realização do “Campeonato Municipal de Xadrez Escolar
Artigo 2º A
classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR
Unidade 14.01
Despesa: 298
Fonte: 1101
Artigo 3º A transferência do numerário
estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a
entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Público Municipal.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 26 de outubro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 140/2012
Autoria
do PL n°. 140/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 18.645/2012
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.