LEI Nº 3.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 2.334.834,35 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

19      SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretario

15.451 0013.1.331.000 Constr. Praça de Esporte e Cultura-MC / PMG-PEC / Praças PAC.

4.4.90.51.00.00.00       Obras e Instalações - FR N° 2620........... R$ 2.020.000,00

4.4.90.51.00.00.00       Obras e Instalações - FR N° 1101........... R$ 314.834,35

 

Artigo 2º Os recursos, para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do Convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério da Cultura, de acordo com o Termo de Compromisso constante do Processo n°. 25970363303-29/2012, no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais) e da anulação parcial de R$ 314.834,35 (trezentos e quatorze mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a título de contrapartida.

 

19      SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PUBLICAS

19.01 Gabinete do Secretario

15.451 0013.1.042.000 Construção de Praças, Parques e jardins

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica - FR N°. 1101 NR 523 R$.... 314.834,35

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 23 de novembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 148/2012

Autoria do PL n°. 148/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.969/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.