LEI Nº 3.482, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio no valor total de até R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e
dezoito reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2012, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua do
Campo, n°. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ n°. 05.493.798/0001-74.
Parágrafo
único - O convênio autorizado será
para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição
social a parte do custo relativo à realização do evento “V ETAPA DO CAMPEONATO
ESTADUAL DE JUDÔ”.
Artigo 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior,
será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar
contas até o dia 17 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal
da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Artigo 3º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR
Unidade
14.01
Despesa:
300
Desdobramento:
3.3.50.41.00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari
- ES, 05 de dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 143/2012
Autoria do
PL n°. 143/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Processo
Administrativo N°. 20.641/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.