LEI Nº 3.482, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua do Campo, n°. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 05.493.798/0001-74.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do evento “V ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ”.

 

Artigo 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 17 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 3º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Unidade 14.01

Despesa: 300

Desdobramento: 3.3.50.41.00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 05 de dezembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 143/2012

Autoria do PL n°. 143/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 20.641/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.