LEI N°. 3505/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Artigo 1° Fica denominado MAURICE SANTOS O Complexo Esportivo e Cultural que está sendo construído na área do antigo Estádio do Rio Branco Futebol Clube, em Muquiçaba, integrado ao Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único – O Bem público mencionado no caput deste artigo será identificado como: COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL MAURICE SANTOS.

 

Artigo 2° As despesas a serem despendidas com a identificação do Patrimônio Municipal, objeto presente homenagem, serão suportadas por dotações constantes do orçamento vigente, tomadas da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal da Educação.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 24 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 181/2012

Autoria do PL n°. 181/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.731/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.