LEI
N°. 3505/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°
Fica denominado MAURICE SANTOS O
Complexo Esportivo e Cultural que está sendo construído na área do antigo
Estádio do Rio Branco Futebol Clube, em Muquiçaba, integrado ao Patrimônio
Municipal.
Parágrafo único – O Bem público mencionado no caput deste artigo será identificado
como: COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL
MAURICE SANTOS.
Artigo 2°
As despesas a serem despendidas com a identificação do Patrimônio Municipal,
objeto presente homenagem, serão suportadas por dotações constantes do orçamento vigente, tomadas da Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°
Revogam as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 24 de dezembro de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 181/2012
Autoria do PL n°. 181/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 21.731/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.