LEI
N° 3507/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado, nas disposições do art.88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°
O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Guarapari, para o exercício financeiro de 2013, estimou a Receita e fixou a
Despesa em R$ 22.275.00,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais), nos
termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei n° 101/2000 e
Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele
vinculados.
Artigo 2°
O orçamento Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Guarapari, para o exercício de 2013, está constituído:
I- Instituto de Previdência – IPG
R$ 22.275.00,00
Artigo 3°
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, Outras
Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas
Financeiros do Governado Federal, Estadual e de Entidades privadas, na forma da
legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 – Receita de
Contribuições
R$ 5.615.000,00
1300.00.00 – Receita
Patrimonial
R$ 7.500.000,00
1900.00.00 – Outras Receitas
Correntes
R$ 1.110.000,00
Soma
R$ 14.225.000,00
7000.00.00 – Receitas Correntes –
Operações Intra-orçamentárias
72.00.00.00 – Contribuições –
Operações Intra- Orçamentárias R$ 8.000.000,00
79.00.00.00 – Outras Receitas
Correntes-Operações Intra-Orçamentárias
R$ 50.000,00
Soma R$
8.050.000,00
Total Receita Corrente
R$ 22.275.00,00
Total Geral R$
22.275.00,00
Artigo 4°
A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e
segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e
Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta lei.
09. Previdência Social
R$ 14.444.000,00
77. Reserva do RPPS R$
7.831.00,00
Soma
R$ 22.275.00,00
Artigo 5°
O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 22.275.000,00 (Vinte e dois
milhões duzentos e setenta e cinco reais).
Artigo 6° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de
2013, Créditos adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) das despesas fixadas para do Instituo de Previdências dos Servidores do
Município de Guarapari.
Artigo 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à Reserva de
Contingência do Instituto de Previdência, dos Servidores do Município de
Guarapari, nas situações previstas no art. 5°, III da Lein°101/2000 e art. 8°
da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.
Artigo 8°
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizer
necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Plano
Plurianual – PPA, para o exercício de 2013 do instituto de previdência dos
Servidores do Município de Guarapari.
Artigo 9°
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2013.
Artigo 10°
Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari – ES, 28 de dezembro de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 175/2012
Autoria do PL n°. 175/2012: Poder Eexecutivo Municipal
Processo Administratitvo n°. 21.541/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.