LEI N° 3507/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado, nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Artigo 1° O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2013, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 22.275.00,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei n° 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados.

 

Artigo 2° O orçamento Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício de 2013, está constituído:

 

I- Instituto de Previdência – IPG R$ 22.275.00,00

 

Artigo 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governado Federal, Estadual e de Entidades privadas, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

1200.00.00 – Receita de Contribuições                                                           R$ 5.615.000,00

1300.00.00 – Receita Patrimonial                                                                    R$ 7.500.000,00

1900.00.00 – Outras Receitas Correntes                                                         R$ 1.110.000,00

Soma                                                                                                              R$ 14.225.000,00     

 

 

7000.00.00 – Receitas Correntes – Operações Intra-orçamentárias

72.00.00.00 – Contribuições – Operações Intra- Orçamentárias                      R$ 8.000.000,00

79.00.00.00 – Outras Receitas Correntes-Operações Intra-Orçamentárias      R$ 50.000,00

Soma                                                                                                               R$ 8.050.000,00

 

Total Receita Corrente                                                                                   R$ 22.275.00,00

 

Total Geral                                                                                                       R$ 22.275.00,00

 

Artigo 4° A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

09. Previdência Social                                                                                         R$ 14.444.000,00

77. Reserva do RPPS                                                                                           R$ 7.831.00,00

Soma                                                                                                                 R$ 22.275.00,00

 

Artigo 5° O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 22.275.000,00 (Vinte e dois milhões duzentos e setenta e cinco reais).

 

Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2013, Créditos adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas fixadas para do Instituo de Previdências dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência do Instituto de Previdência, dos Servidores do Município de Guarapari, nas situações previstas no art. 5°, III da Lein°101/2000 e art. 8° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.

 

Artigo 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizer necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2013 do instituto de previdência dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Artigo 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2013.

 

Artigo 10° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 175/2012

Autoria do PL n°. 175/2012: Poder Eexecutivo Municipal

Processo Administratitvo n°. 21.541/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.