LEI
N° 3.518, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N°. 3432/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1°
Fica revogada, em todo seu teor, a Lei Municipal N° 3432/2012,
de 06 de junho de 2012.
Artigo 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°
Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de fevereiro de
2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 008/2013
Autoria
do PL n° 008/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 03227/2013
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.