REVOGADO PELA LEI Nº 3518/2013

 

LEI Nº 3.432, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

DEFINE A DIVISÃO INTERNA DO DISTRITO DE RIO CALÇADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, §2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Distrito Rio Calçado possui a seguintes divisa interna: Entre os Distritos de Guarapari e Rio Calçado: Começa na cabeceira do rio da Prata; segue pelo divisor de águas entre os rios Calçado e Claro, por um lado e o rio São Miguel por outro lado; segue pelo córrego Oratório e, após, pelo córrego Oratório do Campo até encontrar o rio Perocão; desce pelo rio Perocão até a sua foz no Oceano Atlântico; da foz do Rio Perocão no Oceano Atlântico, segue pela linha costeira até encontrar com a foz do riacho Doce no Oceano Atlântico.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 06, de junho de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.