REVOGADA PELA LEI Nº 3853/2014
LEI N° 3.532, DE 10
DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III
da Lei N° 3314/2011, de 26 de setembro de 2011, que possa a viger com a
seguinte redação:
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO POR
PLANTÃO FISCAL
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Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei N°.
3314/2011.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 10 de maio de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 070/2013
Autoria do PL n° 070/2013: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
8615/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.