REVOGADA PELA LEI Nº 3853/2014

 

LEI N° 3.532, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Lei N° 3314/2011, de 26 de setembro de 2011, que possa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO FISCAL

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GPPFS

(Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana)

Participação em Plantão Fiscal de seis horas realizado de segundo a sexta-feira

R$ 45,00

GPPFF

(Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana)

Participação em Plantão Fiscal de seis horas realizado aos sábados, domingos e feriados

R$ 65,00

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei N°. 3314/2011.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 070/2013

Autoria do PL n° 070/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 8615/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.