LEI N° 3.533, DE 20 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e
pensionistas, reposição salarial de 10% (dez por cento) do vencimento inicial
do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal N°.
2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.
Parágrafo único - A reposição de que trata o caput do
artigo será concedida retroagindo de 01 de maio de 2013, calculada sobre o
valor do vencimento do mês de abril de 2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes
do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 088/2013
Autoria do PL n°
088/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9361/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.