LEI N° 3.533, DE 20 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 10% (dez por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal N°. 2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.

 

Parágrafo único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida retroagindo de 01 de maio de 2013, calculada sobre o valor do vencimento do mês de abril de 2013.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 088/2013

Autoria do PL n° 088/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9361/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.