LEI N° 3.544, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR, sediado na Rua 1° de maio, 164, Bairro Kubitscheck, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob n°. 12.713.299/0001-00, declarado de Utilidade Pública por força da Lei Municipal N°. 3244/2011, de 18 de março de 2011.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva relativo à parte dos custos atinente ao PROJETO CORRIDA RUSTICA CIDADE SAÚDE - 2013.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2013.

 

Art. 3° A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conto do seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Fonte: 01

Desdobramento: 33.50.41

Despesa: 216

 

Art. 4° A transferência do numerário estabelecida será repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 072/2013

Autoria do PL n° 072/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9626/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.