LEI N° 3.592, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG,
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica, financeira com a entidade
representativa denominada “INSTITUTO DAS IRMAS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO”, sociedade civil, de direito
privado, sediada na Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari-ES., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada
como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°.
1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política Nacional de
Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei N°. 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) - Sistema Único
de Assistência Social e Lei N°. 3.500/2012, de 05
de dezembro de 2012 e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento
ao Recanto dos Idosos Santo Antônio, nos termos desta Lei.
§ 1º Constitui objeto do convênio repasse
financeiro de até R$ 2.760,40 (dois mil setecentos e sessenta reais e quarenta
centavos), como forma de subvenção social, a ser utilizado em custeio, valor
referente ao cofinanciamento do Governo Estadual, Sistema Único da Assistência
Social, repasse direto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari.
§ 2° O montante referente a este convênio de
repasse mensal no valor de R$ 2.760,40 (dois mil setecentos e sessenta reais e
quarenta centavos) são recursos pactuados junto ao governo federal para
política de Assistência Social às entidades de proteção Social Especial de alta
complexidade.
Art. 2º A assistência Social, direito do cidadão e
dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto interado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas.
Art. 3º Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,
garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências
sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Art. 4º São entidades e organizações de
assistência social, nos termos do disposto nos § 1º, 2º, 3°, do Art. 3º, da Lei
8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.
Art. 5º São atendimentos aquelas entidades que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas
ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco
social e pessoal.
Art. 6º A entidade referenciada no Art. 1º desta
Lei prestará contas no final do exercício de 2013, acompanhado dos
demonstrativos das despesas, objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta seguinte dotação orçamentária:
13 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDANIA - SETAC
13.02 Fundo
Municipal de Assistência Social
Proj./Atividade:
2.031
Desdobramento:
3.3.50.41
Despesa: 100
Fonte: 2
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 125/2013
Autoria
do PL n° 125/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.