REVOGADA PELA LEI Nº 3853/2014
LEI N° 3.601, DE 26
DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N°. 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° O Anexo IV da Lei N°. 3314/2011,
de 26 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO EM
ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO - UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO -
UPA e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - UPAI
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Obs.: Início às 07:00 horas do Sábado e térmico as 07:00 da segunda feira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 156/2013
Autoria do PL n°
156/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.