REVOGADA PELA LEI Nº 3853/2014

 

 

 

LEI N° 3.601, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N°. 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° O Anexo IV da Lei N°. 3314/2011, de 26 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

 

GRATIFICAÇÃO EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO - UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO - UPA e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - UPAI

 

DENOMINAÇÃO DE

GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

GRATIFICAÇÃO POR

PLANTÃO DE FINAL

DE SEMANA

(GPFS)

GPFS/A-12H1 - Atribuído ao Profissional em Medicina

com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

150,00

GPFS/B.12HI - Atribuído ao Profissional Especialista

em Saúde II/Enfermeiro - com atuação 12 (doze)

horas ininterruptas.

70,00

GPFS/C.12HI . Atribuído ao Técnico Operacional em

Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação 12

(doze) horas ininterruptas.

40,00

GPFS/D-12H1 - Atribuído ao Técnico Operacional em

Saúde/Técnico em Radiologia, com atuação 12 (doze)

horas ininterruptas.

40,00

GPFS/E.12H1 - Atribuída ao Agente de Atendimento

em saúde I, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de

Consultório - atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

30,00

GPFS/F.12H1 - Atribuído ao Agente de Serviço

Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, com

atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

30,00

GPFS/G-12H1 - Atribuída ao Operador de Equipamento

Especial! Motorista - Padrão “C”, com atuação 12 (doze)

horas ininterruptas.

30,00

 

Obs.: Início às 07:00 horas do Sábado e térmico as 07:00 da segunda feira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 156/2013

Autoria do PL n° 156/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.226/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.