LEI Nº 360, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1964
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo:
Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da lei nº 171, de 30/6/1959, passará ter a
seguinte redação:
Fica
o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações
destinadas á produção e exploração de força motriz e energia hidro-elétrica no território do Município com capital nãi inferior a Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhores
de Cruzeiros), podendo subescrever o nº de ações que
bem entender.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado concordar em que a Produtora e
distribuidora de energia elétrica de Guarapari, S/A,
da qual é a maior acionista, transfira todos os bens e instalações que constitue no acesso de fornecimento de energia elétrica a
ate Município à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Guarapari, 16 de Dezembro de
1964
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.