LEI N° 3.605, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A INTRODUÇÃO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AOS ALUNOS SOBRE OS MALEFÍCIOS E CAUSAS
DECORRENTES DO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, ENTORPECENTES E DROGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica introduzido no
currículo das escolas públicas e privadas do Município de Guarapari,
orientação e conscientização aos alunos sobre os malefícios e causas do
uso de bebida alcoólica, entorpecentes e drogas.
Parágrafo Único - Para que haja um trabalho de
orientação e conscientização eficiente no sentido de esclarecer aos nossos
alunos, necessário se faz visitas regulares nas escolas, sendo o dia
determinado pela direção da escola, que seja convidado uma autoridade para
realizar palestras a cerca do assunto ou o representante da sociedade, e em
falta deste, que seja palestrante o (a) próprio (a) professor (a) que poderá
discursar sobre o assunto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei n° 1.189/89, de 28 de junho de
1989.
Guarapari – ES, 03 de
setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei nº 039/2013
Autoria
do Vereador Ronaldo Gomes - Tainha
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.