LEI N° 3.605, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AOS ALUNOS SOBRE OS MALEFÍCIOS E CAUSAS DECORRENTES DO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, ENTORPECENTES E DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica introduzido no currículo das escolas públicas e privadas do Município de Guarapari, orientação e conscientização aos alunos sobre os malefícios e causas do uso de bebida alcoólica, entorpecentes e drogas.

 

Parágrafo Único - Para que haja um trabalho de orientação e conscientização eficiente no sentido de esclarecer aos nossos alunos, necessário se faz visitas regulares nas escolas, sendo o dia determinado pela direção da escola, que seja convidado uma autoridade para realizar palestras a cerca do assunto ou o representante da sociedade, e em falta deste, que seja palestrante o (a) próprio (a) professor (a) que poderá discursar sobre o assunto.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.189/89, de 28 de junho de 1989.

 

Guarapari – ES, 03 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 039/2013

Autoria do Vereador Ronaldo Gomes - Tainha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.