LEI Nº 361, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

Art. 1º Fica adotado os códigos Tributários e Postura da Prefeitura Municipal de Vitória, no que fôr aproveitado para Guarapari, até que seja estudado e votado o do Município de Guarapari.

Art. 2º Fica determinado o prazo máximo de 90 (noventa) dias a validade do presente projeto, prazo esse que será feito o nosso código tributário e Postura.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e todas as leis existentes sobre a matéria.

Guarapari, 28 de Dezembro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.