LEI Nº 361, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1964
A
câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art.
1º Fica adotado os códigos Tributários e Postura da Prefeitura Municipal
de Vitória, no que fôr aproveitado para Guarapari, até que seja estudado e votado o do Município de
Guarapari.
Art.
2º Fica determinado o prazo máximo
de 90 (noventa) dias a validade do presente projeto, prazo esse que será feito
o nosso código tributário e Postura.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua aprovação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário e todas as leis existentes sobre a matéria.
Guarapari, 28 de Dezembro de
1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.