LEI N° 3.625, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.296, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante o estabelecido no Art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° O art. 4° da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4° O Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD será constituído, de forma paritária e integrado, por um titular e seu respectivo suplente, conforme seguimento abaixo:

 

I - Poder Público:

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fiscalização;

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania;

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;

 

01 (um) representante da Policia Civil do Estado do Espírito Santo, em serviço no Município;

 

01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo indicado pelo Comandante do Batalhão da Polícia Militar/ES, em serviço no Município.

 

II - Sociedade Civil:


 

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Sociedade Civil;


 

02 (dois) representantes de Entidades com trabalhos voltados aos usuários de drogas;

 

01 (um) representante de Entidade Esportiva;

 

01 (um) representante dos Lideres Religiosos do Município;

 

01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES, atuante neste Município;

 

01 (um) representante dos Clubes de Serviço."

 

Art. 2° O art. 9° da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9° O Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD fica assim organizado:

 

I - Presidência;

II - Vice Presidência;

III - Secretário Executivo;

IV - Membros"

 

Art. 3° O art. 10 da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 10 O Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo do Conselho serão escolhidos entre seus pares, em eleição do colegiado."

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposiç8es em contrário.

 

Guarapari - ES., 07 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 127/2013

Autoria do PL n°. 127/2013: Poder Executivo Municipal

processo Administrativo N°. 19.001/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.