LEI N° 3.625, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.296, DE 26 DE
AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante o estabelecido no Art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 4° da
Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 4° O Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD será constituído, de forma paritária e integrado, por um
titular e seu respectivo suplente, conforme seguimento abaixo:
I - Poder Público:
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Fiscalização;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;
01 (um)
representante da Policia Civil do Estado do Espírito Santo, em serviço no
Município;
01 (um)
representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo indicado pelo
Comandante do Batalhão da Polícia Militar/ES, em serviço no Município.
II - Sociedade
Civil:
a) 01 (um)
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Sociedade Civil;
02 (dois)
representantes de Entidades com trabalhos voltados aos usuários de drogas;
01 (um)
representante de Entidade Esportiva;
01 (um)
representante dos Lideres Religiosos do Município;
01 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES, atuante neste
Município;
01
(um) representante dos Clubes de Serviço."
Art. 2° O art. 9° da
Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 9° O Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD
fica assim organizado:
I - Presidência;
II - Vice
Presidência;
III - Secretário
Executivo;
IV
- Membros"
Art. 3° O art. 10 da Lei
N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 O Presidente, Vice Presidente e Secretário
Executivo do Conselho serão escolhidos entre seus pares, em eleição do
colegiado."
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposiç8es em contrário.
Guarapari - ES., 07 de outubro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 127/2013
Autoria do PL n°. 127/2013: Poder Executivo
Municipal
processo Administrativo N°.
19.001/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.