LEI Nº 3.638, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM A COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - CODEG, sociedade de economia mista, sediada a Rua Clementino Buthik, 76, Muquiçaba, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 30.738.033/0001-02, tendo por objeto os bens móveis discriminados no Anexo I, desta Lei, pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os bens cedidos destinam-se a oferecer melhores condições de atendimento nos serviços desenvolvidos pela mencionada instituição societária.

 

Art. 2º Os bens descritos no anexo I serão identificados externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal n°. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão afixados nas portas dianteiras laterais.

 

§ 1° Nos veículos automotores, as portas traseiras laterais deverão constar a inscrição:

 

CODEG

Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari


§ 2° - Na tampa traseira deverá constar a inscrição:

 

CODEG

Nº. Telefônico de Contato para reclamações diversas.

 

Art. 3° Fica, desde já, estabelecido que a CODEG ficará responsável:

 

I - pela conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele, preventivos ou reparativos;

 

II - perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos bens objetos desta lei;

 

III - pelo licenciamento anual;

 

IV - pelas multas, seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer,

 

V - pelo ressarcimento no valor, havendo roubo, furto, ou ainda, perda total do bem, em face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente apurada, em regular procedimento competente.

 

Art. 4° A responsabilidade jurídica por eventuais danos ou acidente envolvendo os veículos objetos desta Lei, serão da entidade referenciada na qualidade de cessionária.

 

Art. 5° Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente LEILAO PÚBLICO.

 

Parágrafo Único. Após o período de 12 (doze) meses os bens móveis objetos desta cessão, em qualquer hipótese serão devolvidos ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 187/2013

Autoria do PL nº. 187/2013: Poder Executivo Municipal

REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

Processo Administrativo Nº. 20.278/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

DESCRICÃO DOS BEM MÓVEIS TOMBADO PELO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL

 

Item

Quant

Especie/Tipo

MARCA/MODELO

COR

ANO/MOD.

CHASSI

RENAVAM

PLACA

1

01

CAR/Caminhonet/C.

Fiat/Strada Fire Flex

Branca

2005/2006

9BD27801A62477772

0086186210

MQC5011

 

 

Aberta

 

 

 

 

4

 

2 .

01

CAR/Caminhão/Furgão

IVECOFIAT/DAILY35

Branca

2002/2002

93ZC3570128308308

0080084057

MTA8112

 

 

 

10 VAN1

 

 

 

7

 

3

01

PAS/AUTOMÕVEUNA

Fiat/Uno        Mille          Fire

Branca

2007/2008

9BD15822784962190

00917474015

MRE8370

 

 

PLIC

Flex

 

 

 

 

 

4

01

CAR/Caminhão/C.

Ford/Cargo 816 S

Branca

2012/2013

9BFVEADSXDBS08461

467548994

MTT3880

 

 

Aberta

 

 

 

 

 

 

 

 

Trator Agricola          com

 

 

 

 

 

 

5

08

carreta          agrícola          de

madeira

Agrale e Triton

Vermelha

2012/2012

-

-

-