LEI Nº 3.638, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COM A COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da
COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - CODEG,
sociedade de economia mista, sediada a Rua Clementino Buthik,
76, Muquiçaba, nesta cidade, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 30.738.033/0001-02, tendo por objeto os
bens móveis discriminados no Anexo I, desta Lei, pelo prazo improrrogável de 12
(doze) meses a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. Os bens cedidos destinam-se a oferecer
melhores condições de atendimento nos serviços desenvolvidos pela mencionada
instituição societária.
Art. 2º Os bens descritos no anexo I serão
identificados externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal
n°. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado nos
veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão afixados nas
portas dianteiras laterais.
§ 1° Nos veículos
automotores, as portas traseiras laterais deverão constar a inscrição:
CODEG
Companhia
de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari
§
2° - Na tampa traseira deverá constar a inscrição:
CODEG
Nº.
Telefônico de Contato para reclamações diversas.
Art. 3° Fica, desde já, estabelecido que a CODEG ficará responsável:
I - pela
conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele,
preventivos ou reparativos;
II - perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal,
prepostos e contratados na utilização dos bens objetos desta lei;
III - pelo
licenciamento anual;
IV - pelas multas,
seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer,
V - pelo
ressarcimento no valor, havendo roubo, furto, ou ainda, perda total do bem, em
face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente apurada, em regular
procedimento competente.
Art. 4° A responsabilidade jurídica por eventuais
danos ou acidente envolvendo os veículos objetos desta Lei, serão da entidade
referenciada na qualidade de cessionária.
Art. 5° Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis
objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de
medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente LEILAO PÚBLICO.
Parágrafo Único. Após o período de 12 (doze) meses os bens
móveis objetos desta cessão, em qualquer hipótese serão devolvidos
ao Poder Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29
de outubro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 187/2013
Autoria do PL nº. 187/2013: Poder Executivo
Municipal
REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E
JUSTIÇA
Processo Administrativo Nº. 20.278/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO
I
DESCRICÃO
DOS BEM MÓVEIS TOMBADO PELO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL
Item |
Quant |
Especie/Tipo |
MARCA/MODELO |
COR |
ANO/MOD. |
CHASSI |
RENAVAM |
PLACA |
1 |
01 |
CAR/Caminhonet/C. |
Fiat/Strada Fire Flex |
Branca |
2005/2006 |
9BD27801A62477772 |
0086186210 |
MQC5011 |
|
|
Aberta |
|
|
|
|
4 |
|
2 . |
01 |
CAR/Caminhão/Furgão |
IVECOFIAT/DAILY35 |
Branca |
2002/2002 |
93ZC3570128308308 |
0080084057 |
MTA8112 |
|
|
|
10
VAN1 |
|
|
|
7 |
|
3 |
01 |
PAS/AUTOMÕVEUNA |
Fiat/Uno Mille Fire |
Branca |
2007/2008 |
9BD15822784962190 |
00917474015 |
MRE8370 |
|
|
PLIC |
Flex |
|
|
|
|
|
4 |
01 |
CAR/Caminhão/C. |
Ford/Cargo
816 S |
Branca |
2012/2013 |
9BFVEADSXDBS08461 |
467548994 |
MTT3880 |
|
|
Aberta |
|
|
|
|
|
|
|
|
Trator
Agricola com |
|
|
|
|
|
|
5 |
08 |
carreta agrícola de madeira |
Agrale
e Triton |
Vermelha |
2012/2012 |
- |
- |
- |