REVOGADA
PELA LEI Nº 4.950/2024
LEI Nº 3.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 2848/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º O Art.
5°. da Lei N°. 2848/2008, de 22 de julho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5° ...
XII - Funcionar, no
processo administrativo, como primeira instância de julgamento a GERÊNCIA DOS
DIREITOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, ou setor equivalente, cujas decisões caberá
recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, endereçado
ao órgão, a qual a unidade administrativa de proteção e defesa ao consumidor
estiver vinculada, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal N°. 8.078/1990;
XIII - O fornecedor,
em caso de descumprimento de acordo ou termo de compromisso, decorrente de
audiência de conciliação, fica sujeito à aplicação de multa, conforme
legislação que rege a matéria.
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais artigos da Lei
N°. 2848/2008 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 27
de novembro de 2013
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) no. 205/2013
Autoria do PL n°. 205/2013: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.300/2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.