LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 29 DE ABRIL DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal
autorizado a reconstruir as pontes do Rio Maxinda e
do Corrego do Bom Jesus da Costa Pereira neste
Município.
Art. 2º A reconstrução das referidas pontes deverá
ser feita de forma que permitam o franco trânsito para veículos.
Art. 3º O Exmo.sr. Prefeito Municipal, poderá dispor da importância de Cr$
300.000 (Trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 180.000 (Cento e Oitenta mil
cruzeiros) para a reconstrução da Ponte do Rio Maxinda,
Cr$ 120.000 (Cento e Vinte Mil cruzeiros) para a Ponte do córrego do Bom Jesus
da Costa Pereira.
Art. 4º Estes serviços poderão ser feitos pela verba orçamentária do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 29 de
Abril de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.