LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 29 DE ABRIL DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal autorizado a reconstruir as pontes do Rio Maxinda e do Corrego do Bom Jesus da Costa Pereira neste Município.

 

Art. 2º A reconstrução das referidas pontes deverá ser feita de forma que permitam o franco trânsito para veículos.

 

Art. 3º O Exmo.sr. Prefeito Municipal, poderá dispor da importância de Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 180.000 (Cento e Oitenta mil cruzeiros) para a reconstrução da Ponte do Rio Maxinda, Cr$ 120.000 (Cento e Vinte Mil cruzeiros) para a Ponte do córrego do Bom Jesus da Costa Pereira.

 

Art. 4º Estes serviços poderão ser feitos pela verba orçamentária do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 29 de Abril de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.