LEI Nº 3.689, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG,
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a
entidade representativa denominada INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONARIAS NOSSA
SENHORA DE FATIARA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO", sociedade civil,
de direito privado, sediada Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari
- ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ n°. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública
pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de setembro
de 1995, vinculado à Política Nacional de Assistência Social, conforme
critérios e condições estabelecidas na Lei N°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993
(Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei N°. 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012 e no
Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto do Idosos Santo
Antônio, nos termos desta Lei.
§ 1° Constitui
objeto do convênio repasse financeiro o valor total de até R$ 259.946,70
(duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta
centavos), a ser utilizado em pagamento de pessoal, valor referente ao cofinanciamento
do Governo Municipal, repasse à entidade Irmãs Missionárias Nossa Senhora de
Fátima - Recanto dos Idosos.
§ 2° O montante
global dos recursos financeiros municipais do convênio autorizado por esta lei
será em 12 (doze) parcelas
Art. 2° A assistência Social, direito do cidadão e
dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto interado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas.
Art. 3º Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais.
Art. 4º São entidades e organizações de
assistência social, nos termos do disposto nos §§ 1°, 2° 3°, do Art. 3°, da Lei
8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.
Art. 5º São atendimentos aquelas entidades que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam
programas ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou
especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal.
Art. 6º A entidade referenciada no Art. 1° desta
Lei prestará contas trimestralmente, e após 30 (trinta) dias do efetivo repasse
financeiro relativo a ultima parcela, a apresentação de contas consolidada com
todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), objeto deste convênio,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
13.01 - Unidade
08.244.0005.1.013.000
- Projeto
3.3.50.43 -
Desdobramento
109 NR
01 - FR
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, em especial, a Lei N°. 3594/2013, revogando-se as disposições ao
contrário.
Guarapari - ES, 30
de dezembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 270/2013
Autoria do PL n°. 270/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°24553/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.