LEI Nº 3.689, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade representativa denominada INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONARIAS NOSSA SENHORA DE FATIARA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO", sociedade civil, de direito privado, sediada Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei N°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei N°. 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012 e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto do Idosos Santo Antônio, nos termos desta Lei.

 

§ 1° Constitui objeto do convênio repasse financeiro o valor total de até R$ 259.946,70 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), a ser utilizado em pagamento de pessoal, valor referente ao cofinanciamento do Governo Municipal, repasse à entidade Irmãs Missionárias Nossa Senhora de Fátima - Recanto dos Idosos.

 

§ 2° O montante global dos recursos financeiros municipais do convênio autorizado por esta lei será em 12 (doze) parcelas

 

Art. 2° A assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto interado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas.

 

Art. 3º Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

 

Art. 4º São entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto nos §§ 1°, 2° 3°, do Art. 3°, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.

 

Art. 5º São atendimentos aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

 

Art. 6º A entidade referenciada no Art. 1° desta Lei prestará contas trimestralmente, e após 30 (trinta) dias do efetivo repasse financeiro relativo a ultima parcela, a apresentação de contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

13.01 - Unidade

08.244.0005.1.013.000 - Projeto

3.3.50.43 - Desdobramento

109 NR

01 - FR

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em especial, a Lei N°. 3594/2013, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 30 de dezembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) n°. 270/2013

Autoria do PL n°. 270/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°24553/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.