LEI N°. 3696, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

ALTERA O ART. 1°. DA LEI N°. 1280/1991, DE 15 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Municípiofaz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - O Art. 1° da Lei N°. 1280/1991, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1° - Fica denominada Rua Cecília Oliveira de Paula, a antiga Rua "J", do Bairro Jardim Santa Rosa, na localidade do Aeroporto, nesta cidade."

 

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1280/1991.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições ao contrário.


 

Guarapari - ES, 02 de janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.


 

Projeto de Lei (PL) n°. 262/2013

Autoria do PL n°. 262/2013: Vereador Ronaldo Gomes

Processo Administrativo N°. 24.407/2013