LEI N°. 3697,
DE 02 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI N°. 2989/200.9 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Incisos V e IX,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1° - Fica criado e integrado
à Lei N°. 2.989/2009, de 06 de julho de 2009, o Cargo de Provimento Efetivo
de Técnico Operante Especial e seus Códigos, Anexos e Símbolos referenciais,
que passa a compor o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari.
Art. 2° - O art. 4° da Lei n° 2.989/2009,
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4° - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:
I - Relação dos Cargos
e Funções
criadas - Anexos I a XXV:
II - Tabelas de
Vencimentos Básicos
e Níveis
- Anexos VB01 a VB 25:
III
- Descrição
de Atividades
dos Cargos - Anexo XXII;
IV- Tabela de
Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento - Anexo XXIII.
Art. 3° - O Cargo de provimento Efetivo criado pelo artigo 1°, passa a integrar o Art.
5° da Lei N°. 2989/2009, de 06
de julho de 2009, Plano de
Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta que passa o viger com a seguinte
redação:
Art. 5°. Ficam criados
os novos cargos públicos a serem providos por Servidores
da Administração
Direta do Município de
Guarapari, recrutados mediante concurso público de provas e de provas
e títulos, assim denominados:
N° DE ORD. |
NOME DO CARGO |
REFERÊNCIA |
CÓDIGO |
ANEXO |
01 |
Agente de Atendimento em Saúde - I |
AAS-1 |
I |
I |
02 |
Agente de Atendimento em Saúde - II |
AAS-2 |
II |
II |
03 |
Agente de Serviço Operacional - I |
ASO-1 |
III |
III |
04 |
Agente de Serviço Operacional - II |
ASO-2 |
IV |
IV |
05 |
Técnico Operacional em Saúde |
TOS |
VIII |
VIII |
06 |
Técnico Operacional |
TO |
IX |
IX |
07 |
Técnico Administrativo e Contábil |
TAC |
X |
X |
08 |
Agente Fiscalizador de Serviços |
AFS |
XI |
XI |
09 |
Profissional em Medicina |
PeM |
XII |
XII |
10 |
Profissional em Engenharia e Arquitetura |
PEA |
XIII |
XIII |
11 |
Profissional em Especialidades |
PE |
XIV |
XIV |
12 |
Profissional em Fiscalização |
PF |
XV |
XV |
13 |
Profissional Especialista em Saúde - I |
PES-1 |
XVI |
XVI |
14 |
Profissional Especialista em Saúde - II |
PES-2 |
XVII |
XVII |
15 |
Profissional na Área Jurídica |
PAJ |
XVIII |
XVIII |
16 |
Profissional em Odontologia |
PO |
XIX |
XIX |
17 |
Profissional em Veterinária |
PeV |
XX |
XX |
18 |
Profissional na Área Ambiental |
PAA |
XXI |
XXI |
19 |
Operador de Equipamento Especial |
OEE |
XXII |
XXII |
20 |
Operador de Equipamento Pesado |
OEP |
XXIII |
XXIII |
21 |
Operador de Equipamento Leve |
OEL |
XXIV |
XXIV |
22 |
Técnico Operante Especial |
TOE |
XXV |
XXV |
Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem
descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções
relacionadas no Anexo XXII desta Lei.
Art. 4° - Fica inserto
na atual RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES,
o ANEXO XXV, constante da Lei
N°. 2.989/2009 que, por conseguinte, passará viger com a seguinte redação:
Anexo XXV |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico
Operante Especial Código
XXV |
|
60 |
Operador de Sistema de Videomonitoramento |
||
|
||
|
||
|
Art. 6° - OS VENCIMENTOS BÁSICOS E CARGA HORÁRIA, do cargo descrito
pelo Art..1 °, desta Lei, passa a ser fixado como
segue:
I - Anexo VB — 25:
Anexo VB - 25 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO Quadro geral Cargo: Técnico Operante Especial (TOE) - CÓDIGO XXV Função:Operador de Sistema de
Videomonitoramento |
|||||||||||||
30 horas / semanais |
|||||||||||||
NIVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
|||||
VENC. Básico |
R$ 934,96 |
R$ 963,00 |
R$ 991,89 |
R$ 1.021,64 |
R$ 1.052,84 |
R$ 1.083,84 |
R$ 1.116,35 |
R$ 1.149,84 |
|||||
NÍVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
|
|||||||
VENC. Básico |
R$ 1.184,33 |
R$ 1.219,85 |
R$ 1.256,44 |
R$ 1.294,95 |
R$ 1.332,95 |
|
|||||||
40 horas / semanais |
|||||||||||||
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
VENC. Básico |
R$ 1.246,61 |
R$ 1.284,00 |
R$ 1.322,52 |
R$ 1.362,19 |
R$ 1.403,05 |
R$ 1.445,14 |
R$ 1.488,49 |
R$ 1.533,14 |
NIVEL |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
VENC. Básico |
R$ 1.579,13 |
R$ 1.626,50 |
R$ 1.675,29 |
R$ 1.725,54 |
R$ 1.777,30 |
Parágrafo
Único - Os
vencimentos básicos fixados por esta Lei, e, seus possíveis
reajustes serão concedidos na mesma época e índices do reajustamento dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° - A Descrição de Atividades/funções
dos Cargos criados
pelo Art. 1°, constam no Anexo I desta Lei.
Art. 9° - Altera o quantitativo do
Anexo I, constante da Lei N°. 2989/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Cargo / Função / Quantitativo |
||
Anexo I |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de em (AAS1) Código I |
Agente
Comunitário de Saúde |
500 |
Agente de
Combate à Endemias |
||
Atendente de
Consultório |
||
Auxiliar de
Enfermagem |
||
Auxiliar de
Laboratório |
||
Auxiliar de
Radiologia |
||
Auxiliar de
Saúde Pública |
||
Auxiliar de
Veterinária |
||
|
Art. 10 -
Altera o quantitativo do Anexo III, constante da Lei N°. 2989/2009, que passa a
ter a seguinte redação:
Anexo III |
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Operacional I (ASO1) Código III |
Auxiliar de Serviço Escolar |
800 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
||
Calceteiro |
||
Cantoneiro |
||
Coveiro |
||
Cozinheiro |
||
Jardineiro |
||
Telefonista |
|
Vigia |
|
|
||
Art. 11 - Altera o quantitativo do Anexo X, constante da
Lei N°. 2989/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo X |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico |
Almoxarife |
400 |
Assistente Administrativo |
||
Técnico em Contabilidade |
||
Técnico em Informática |
||
Técnico em Segurança do Trabalho |
||
Técnico Programador |
||
|
||
|
Art. 12 - Altera o quantitativo do Anexo XXII, constante da
Lei N°. 2989/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo XXII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador
de (OEE) Código XXII |
|
110 |
Motorista
- Padrão "C" |
||
|
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
e/ou especiais, necessários à cobertura das despesas a serem
produzidas por esta Lei.
Art. 14 - Esta Lei
entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se
as disposições em
contrário.
Guarapari - ES,02 de janeiro de 2014
ORLY GOMES DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 265/2013
Autoria do PL n°. 265/2013: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 24.407/2013
ANEXO I
DESCRICÃO DO CARGO E FUNCÃO/ATIVIDADES
CARGO: Técnico Operante Especial
Habilitação: Ensino Médio Completo
Função: Operador de videomonitoramento
Atividades:
- Atuar na
operação de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;
- Monitorar, em
tempo real; prováveis locais atratores de criminalidade e violência, assistido
pelo Videomonitoramento em Vias Públicas;
- Auxiliar na
identificação de crianças perdidas na orla do município, no período do verão;
- Apoiar nas
ações de investigações ao tráfico de drogas e sinistros;
- Acionar as
Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarapari Polícia Militar e
Vara da Infância e da Juventude, por meio de rádio comunicador, dando resposta
às ocorrências em curso ou preventivamente;
- Observar com
diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades
competentes;
- Fornecer
apoio operacional à Polícia Militar e outros órgãos de Segurança Pública
através do monitoramento das vias públicas;
- Informar
através de relatórios ou outros meios sobre o funcionamento de equipamentos de
vídeomonitoramento;
- Zelar pelos
equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam sob seu uso na Central de
Monitoramento;
- Seguir as normas .e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e
operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço
- Atuar em
outras atividades correlatas.