LEI N°. 3720, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO OPERACIONAL DE ATIVIDADE DE
NATUREZA ESPECIAL - GOEE -1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88,
inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica criada a
Gratificação pelo Exercício Operacional de Atividade de Natureza Especial - GOEE -1, no valor de R$ 303,96
(trezentos e três reais e noventa e seis centavos), devida ao servidor ocupante
do cargo/função de Operador de
Equipamento Especial/Motorista Padrão "C" integrante do Quadro de
Servidores Efetivos da Administração Direta do Poder Executivo, conforme Lei N°. 2.989/2009, na proporção estabelecida pela
jornada de trabalho, constante do anexo I.
§ 1° - Esta
gratificação somente será atribuída quando ao servidor que estiver no efetivo
exercício do cargo/função e, durante os afastamentos em que a Lei N°. 1.278/1991 - Estatuto do Servidores Civis do
Município de Guarapari considerar corno de
efetivo exercício.
§ 2° - A concessão
gratificação estabelecida pelo caput
deste Artigo não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer outro
efeito.
Art. 2° - A gratificação
de que trata esta Lei integrará a base de cálculo da remuneração das férias
regulamentares e da Gratificação de Natal (13°. Salário).
Art. 3° - O valor da gratificação
mensal de condução será reduzido proporcionalmente se durante o mês o motorista
incidir nas seguintes ocorrências:
I - comparecer
tardia e injustificadamente ao local de trabalho ou ausentar-se dele
antecipadamente, sem autorização;
II - provocar
acidente de trânsito;
III - ser
autuado por multa de trânsito;
IV - não
atendimento injustificado à escala de trabalho;
V - infringir
às normas regulamentares do Órgão/Setor.
§ 1° - A redução do
valor da gratificação dar-se-á na razão de 20% (vinte por cento) por
ocorrência.
§ 2° - O Motorista
Padrão "C" que sofrer penalidade disciplinar de suspensão ou de
advertência perderá o valor integral da gratificação.
§ 3° - Para
readquirir o valor da gratificação, toma-se indispensável avaliação do titular
da pasta a que tiver vinculado o servidor, o qual deverá ser considerado
aprovado e sem ressalvas.
Art. 4° - Não farão jus
à percepção da Gratificação a que se refere o art. 1° os servidores que se
encontrarem nas seguintes situações:
I - Em gozo de
licença médica, para tratamento de saúde, por prazo superiora 15 (quinze) dias
consecutivos;
II - Em gozo de
licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - Em
cumprimento de penalidade disciplinar de qualquer natureza e;
IV - Com
Registro de falta não abonada.
Art. 5° - A despesa
decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6°-A inobservância
ou descumprimento ao disposto da Lei N°. 2989/2009,
com redação dada pela Lei N°. 3142/2010, será
objeto de sustação e ou revogação da gratificação capitulada pelo Art. 1°.
desta Lei.
Art. 7° - O servidor com
jornada de trabalho de 30 horas/semanais quando convocado para o regime de
tempo integral, nos moldes do Art. 151 da Lei N°.
1278/1991, deverá optar pela percepção de uma das gratificações.
Art. 8° - A concessão da
vantagem aos servidores de que trata esta Lei será instituída por Ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 9° - Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari
- ES, 24 de fevereiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO I
QUADRO GERAL DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO OPERACIONAL
DE
ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL - GOEE -1, POR JORNADA DE
TRABALHO
CARGO |
FUNÇÃO |
JORNADA DE |
VALOR |
Operador de Equipamento
Especial |
Motorista
Padrão "C" |
30
horas/semanais |
227,97 |
40
horas/semanais |
303,96 |
Projeto de Lei
(PL) no. 057/2014
Autoria do PL
no. 057/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo: 04263/2014