REVOGADO PELA LEI N° 3743/2014

 

LEI N °. 3732, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 4.691.175,80 (quatro milhões e seiscentos e noventa e um mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 SEC. MUN. DE SERV. URB E OBRAS PUBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

15.512.0056.2.284.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR 2.......................... R$ 4.691.175,80

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.


 

Guarapari — ES, 24 de março de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.


 

Projeto de Lei (PL) n°. 077/2014

Autoria do PL n°. 077/2014: Poder Executivo Municipal

processo Administrativo N°. 06.543/2014