LEI N°. 3734, DE 03 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N°. 3621/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88,
inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1° - O § 2° do Art. 1° da Lei
n°. 3621/2013, de 1° de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, após deliberação do
Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG,
a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
ESCOUNHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI - AERF, vinculada à Política Nacional
da Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas nas Leis
N°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social -
Sistema Único de Assistência Social), 3.500/2012, de 11 de dezembro de 2012 e
no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento às famílias em situação
de extrema pobreza - PROGRAMA INCLUIR.
...
§ 2° - O montante
global dos recursos financeiros municipais do Convênio autorizado por esta lei
será de até R$ 206.968,83 ( duzentos e seis mil, novecentos e sessenta e oito
reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.01 UNIDADE ORÇAMENTARIA 13.02
Projeto: Bolsa Capixaba (Projeto Incluir)
Elemento: 3.3.50.43
Elemento de
Despesa: 121- Subvenção Social - Fonte de Recurso: 1 R$ 97.248,51
Elemento de
Despesa: 122- Subvenção Social - Fonte de Recurso: 2 R$109.720,32"
Art. 2° - Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 3621/2013,
de 1° de outubro de 2013.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 03 de abril de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) no. 072/2014
Autoria do PL
n°. 072/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07484/2014