LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 25 DE JUNHO DE 1965

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a pagar ao motorista “Cecli Magnago”, a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) Cr$ 40.000 (Quarenta Mil cruzeiros), mensais além de seus vencimentos. Pelos serviços que o referido motorista presta a população de guarapari, fora de seu horário normal de trabalho.(Redação dada pela Lei nº 416/1966)

 

Art. 2º A verba para atendimento da presente Lei, deriva do possível excesso de arrecadações do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Junho de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.