LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 25 DE JUNHO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito
Municipal de Guarapari, autorizado a pagar ao motorista “Cecli
Magnago”, a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil
cruzeiros) Cr$ 40.000 (Quarenta Mil
cruzeiros), mensais além de seus vencimentos. Pelos serviços que o referido
motorista presta a população de guarapari, fora de seu horário normal de trabalho.(Redação dada pela Lei nº
416/1966)
Art. 2º A verba para atendimento da presente Lei, deriva
do possível excesso de arrecadações do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de
Junho de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.