LEI MUNICIPAL Nº 416, DE
28 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 1º da lei nº 375/1965 na parte em que autoriza o Prefeito Municipal a pagar
ao Motorista “Celcli Magnago”, Cr$ 40.000 (Quarenta Mil cruzeiros) ao invés de
Cr$ 20.000, como ajuda de custo pelos serviços que o referido motorista presta
a população de guarapari de seu horário normal de trabalho.
Art. 2º O crédito para atendera presente lei
advirá do excesso de arrecadação do corrente ano e nos anos seguintes constará
do orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de
Novembro de 1966
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.