LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da lei nº 375/1965 na parte em que autoriza o Prefeito Municipal a pagar ao Motorista “Celcli Magnago”, Cr$ 40.000 (Quarenta Mil cruzeiros) ao invés de Cr$ 20.000, como ajuda de custo pelos serviços que o referido motorista presta a população de guarapari de seu horário normal de trabalho.

 

Art. 2º O crédito para atendera presente lei advirá do excesso de arrecadação do corrente ano e nos anos seguintes constará do orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.