LEI N°. 3753/2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3708/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I

 

Art. 1° - O Art. 1° da Lei N° 3708/2014 de 27 de Janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação

 

"Art. 1° - Os débitos existentes para com a Fazenda Publica Municipal que alcancem o montante de ate R$ 200 000,00 (duzentos mil reais) inscritos em divida ativa ou não, especificamente referentes aos tributos ISSQN (imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e IPTU (imposto Predial Territorial Urbano), poderão ser parcelados em ate 24 (vinte quatro) prestações mensais e sucessivas, aplicando-se uma redução nos valores correspondentes a multas de mora e juros na seguinte proporção

 

I - Quitação a vista e em parcela única - 70% (setenta por cento)

 

II - Quitação em ate 08 (oito) parcelas fixas - 50% (cinqüenta por cento)

 

III - Quitação em ate 15 (quinze) parcelas fixas - 40% (quarenta por cento)

 

IV - Quitação em ate 24 (vinte e quatro) parcelas fixas - 20% (vinte por cento)        

 

§ 1° - Os débitos parcelados no termos desta Lei terão vencimentos ate 48h (quarenta e oito horas) a partir da data de assinatura do TCD - Termo de Confissão de Dívidas

 

Art. 2° - O Art. 8° da Lei N° 3708/2014 passa a ter a seguinte redação

 

"Art. 8° - Os parcelamentos mencionados no art. 1° da mencionada Lei poderão ser requeridos até o dia 30/06/2014, prazo de validade desta Lei "

 

Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos insertos no citado diploma legal

 

Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Janeiro de 2014, como se nela transcrita.

 

Guarapari - ES, 09 de maio de 2014


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 14412014

Autoria do PL n° 144/2014 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N° 9 784/2014