LEI Nº 3763, DE 19 DE MAIO DE 2014
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do Art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município de Guarapari o "PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO".
Parágrafo Único. O Programa atenderá
todas as instituições de ensino, inclusive creches.
Art. 2º Constitui objetivo
do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no
Município de Guarapari, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade
do ensino e participação social de forma livre, justa e solidária.
Art. 3º A participação de
pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas da Rede Municipal
de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - Doação de recursos materiais a escolas municipais;
II - Manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas
municipais.
Art. 4º As pessoas jurídicas
que aderirem ao Programa de Adoção de Escolas da Rede Municipal de Ensino
poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da
legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.
Art. 5º A participação de
pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas a Rede Municipal
de Ensino não implicará:
I - Em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;
II - Em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de
sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 19 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 064/2014
Autoria do PL Nº 064/2014: Vereador GERMANO BORGES NETO
Processo Administrativo Nº 9327/2014