O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari o "PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO".
Parágrafo Único. O Programa atenderá todas as instituições de ensino, inclusive creches.
Art. 2º Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Município de Guarapari, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino e participação social de forma livre, justa e solidária.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - Doação de recursos materiais a escolas municipais;
II - Manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas municipais.
Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa de Adoção de Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.
Art. 5º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas a Rede Municipal de Ensino não implicará:
I - Em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;
II - Em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 19 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 064/2014
Autoria do PL Nº 064/2014: Vereador GERMANO BORGES NETO
Processo Administrativo Nº 9327/2014