LEI N°. 3767, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 6% (seis por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal N° 2989/2009, a exceção dos profissionais do magistério.

 

Parágrafo Único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida retroagindo de 01 de maio de 2014, calculada sobre o valor do vencimento do mês de abril de 2014

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guarapari - ES, 27maio de 2014

 

ORLY GOME DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 163/2014

Autoria do PL n° 163/2014 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N° 11 385/2014