LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 28 DE JULHO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a necessidade da construção de um abrigo na Rodovia BR.5 no local denominado trevo, Várzea Nova.

 

Art. 2º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado a manter entendimento com o D.N.E.R para o dito fim.

 

Art. 3º A Verba necessária para tal obra, será do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Julho de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.