LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 28 DE JULHO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito
Municipal a necessidade da construção de um abrigo na Rodovia BR.5 no local
denominado trevo, Várzea Nova.
Art. 2º Fica o Exmo.sr.
Prefeito Municipal, autorizado a manter entendimento com o D.N.E.R para o dito
fim.
Art. 3º A Verba necessária para tal obra, será do
possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de
Julho de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.