LEI MUNICIPAL Nº 382, DE
26 DE AGOSTO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica criado no quadro de Funcionários
Públicos Municipais, deste Município, dois cargos de ajudantes de Motorista.
Art. 2º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos a
que se refere o Art. 1º desta lei, serão fixados em Cr$ 45.000, ate o final do
corrente ano.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
o crédito especial necessário para cobrir as despesas constantes da presente
lei, no vigente orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 26 de
Agosto de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.