LEI MUNICIPAL Nº 382, DE 26 DE AGOSTO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de Funcionários Públicos Municipais, deste Município, dois cargos de ajudantes de Motorista.

 

Art. 2º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos a que se refere o Art. 1º desta lei, serão fixados em Cr$ 45.000, ate o final do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para cobrir as despesas constantes da presente lei, no vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 26 de Agosto de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.