LEI N°. 3829, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI O DIA DO “TERÇO DOS HOMENS” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Guarapari o dia
do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado, anualmente, no
dia 19 de março.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 11 de novembro
de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 244/2014
Autoria do PL nº. 244/2014: Vereador Rogério Capistrano Marques
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014
ANEXO ÚNICO
OF.
GAB. CMG
Nº.
204/2014
Encaminha sancionamento de leis
Senhor Presidente,
Pelo
presente encaminho
a esse Egrégio Parlamento Municipal o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 3824, 3825, 3826, 3827, 3828 e 3829/2014,
originadas do processo administrativo Nº. 21.500/2014.
Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.
Atenciosamente,
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo
Senhor
VEREADOR JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
MD.
Presidente da
Câmara Municipal
de Guarapari
- ES.