LEI N°. 3829,  DE 11 DE  NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DO “TERÇO DOS HOMENS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica instituído no Municipio de Guarapari o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua  publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 244/2014

Autoria do PL nº. 244/2014: Vereador Rogério Capistrano Marques  

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014


 

ANEXO ÚNICO

OF. GAB. CMG Nº. 204/2014

Encaminha sancionamento de leis

 

Senhor Presidente,

 

Pelo presente encaminho a esse Egrégio Parlamento Municipal o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 3824, 3825, 3826, 3827, 3828 e 3829/2014, originadas do processo administrativo Nº. 21.500/2014.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

Atenciosamente,

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.