LEI Nº. 3865, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.519.786,19 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 - Gabinete do Secretário

 

 

27.813.0006.1.465.000 Construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR2.................................................R$ 3.519.786, 19

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 18 de dezembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

Matéria: Projeto de Lei nº. 286/2014

Autor: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº, 24.593/2014