LEI Nº. 3865, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.519.786,19 (três milhões, quinhentos e dezenove mil,
setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 - Gabinete do Secretário
27.813.0006.1.465.000 Construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR2.................................................R$ 3.519.786, 19
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari - ES, 18 de dezembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de
Lei nº. 286/2014
Autor: Poder Executivo
Municipal
Processo
Administrativo Nº, 24.593/2014