LEI Nº 3880, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1 00.000,00 ( cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

21.01   Fundo Municipal de Saúde

10.305.0058.2.090.000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde ECD. 3.3.90.33.00. Passagens e despesas com Locomoção FR2................ R$ 100.000,00

 

Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE SAUDE

21.01- Fundo Municipal de Saúde

10.305.0058.2.090.000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde ECO.

NR 640 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR2........R$ 100.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os disposições em contrário.

 

GUARAPARI - ES, 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 010/2015

Autoria do PL nº. 010/2015: Poder Executivo

Processo Administrativo Nº. 3.497/2015