LEI Nº 3880, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1 00.000,00 ( cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
21.01 Fundo
Municipal de Saúde
10.305.0058.2.090.000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
ECD. 3.3.90.33.00. Passagens e despesas com Locomoção FR2................
R$ 100.000,00
Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
21.01- Fundo Municipal de Saúde
10.305.0058.2.090.000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
ECO.
NR 640 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica FR2........R$ 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os disposições em contrário.
GUARAPARI - ES, 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
nº. 010/2015
Autoria do PL nº.
010/2015: Poder Executivo
Processo
Administrativo Nº. 3.497/2015