LEI Nº 3.889, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 - Gabinete do Secretário

13.122.0006.2.035.000 Man. dos Serv. Adm. Da Sec. De Esporte Cultura e Turismo

 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção FR1....................R$ 5.000,00

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARI A MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 - Gabinete do Secretário

13.122.0006.2.035.000 Man. dos Serv. Adm. Da Sec. De Esporte Cultura e Turismo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR1...........R$ 5.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de abril de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 039/ 2015

Autoria  do  PL  n°. 039/ 2015:  Poder  Executivo  Municipal

Processo  Administrativo  Nº.  7105/2015