LEI
Nº 3.889, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do
art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 - Gabinete do
Secretário
13.122.0006.2.035.000 Man. dos Serv. Adm. Da
Sec. De Esporte Cultura e Turismo
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas
Com Locomoção FR1....................R$ 5.000,00
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do
artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARI A MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 - Gabinete
do Secretário
13.122.0006.2.035.000 Man. dos Serv. Adm. Da
Sec. De Esporte Cultura e Turismo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica FR1...........R$ 5.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de abril de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº. 039/ 2015
Autoria do
PL n°. 039/ 2015: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 7105/2015