LEI Nº 3.890, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

                        

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade representativa denominada, "ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI", sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada  à Rua São Judas Tadeu,  s/nº, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 28.565.687/0001-21, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual nºs. 1.121/1987 e 4.570/1991, respectivamente, vinculada à Política Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei Nº. 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012 e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento a  ASSOCIAÇÃO  PESTALOZZI  DE  GUARAPARI,  nos termos  desta Lei.

 

§ 1° Constitui objeto do convênio repasse financeiro de até  R$  100.000,00  (cem  mil reais), como forma de subvenção social, junto orçamento vigente a ser utilizado em pagamento de pessoal e material de consumo (uniformes).

 

§ 2º O montante global referente deste convênio é proveniente de recursos financeiros pactuados junto ao governo federal para a política de Assistência Social às entidades de Proteção Social Especial de  Piso Variável  de  Média  Complexidade,  referente ao exercício financeiro de 2014, reprogramado para 2015.

 

Art. 2° A assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

Art. 3º Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de  forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências  sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

 

Art. 4° São entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º, 3°, do Art. 3º, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.

 

Art. 5º São atendimentos aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial. dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

 

Art. 6º A entidade referenciada no Art. 1º desta Lei prestará contas no final do exercício de 2015, acompanhado dos demonstrativos das despesas, objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

13 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA  E CIDADANIA - SETAC

Unidade: 02

Elemento: 3.3.50.43.00

Despesa: 122

Fonte: 2

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari ES, 24 de abril de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 047/ 2015

Autoria do PL nº. 047/2015: Poder Executivo Municipal 

Processo  Administra tivo  Nº.  8. 205/ 2015.