LEI Nº 3901, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no orçamento municipal do exercício de 2015 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

Crédito Especial

Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária - 000001 CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 000001000001.0103100012.491- Manutenção das Atividades de Publicidade e Propaganda.

Elemento de Despesa - 339039000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica

Valor - R$ 0,00

 

Art. 2º O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do credito especial será remanejado do orçamento da Câmara Municipal através das anulações das seguintes dotações orçamentárias.

 

Anulações

Órgão 000001 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária - 000001 CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 000001000001.0103100012.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

33390390000   ficha   0024........................................................................................   RS 250.000,00

Total R$ 250.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 060/2015

Autoria do PL nº 060/2015: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Processo Administrativo Nº 9.439/2015