LEI
Nº 3901, DE 14 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no orçamento municipal do exercício de 2015 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na
unidade orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:
Crédito Especial
Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária - 000001 CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação - 000001000001.0103100012.491- Manutenção das Atividades de
Publicidade e Propaganda.
Elemento de Despesa - 339039000 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoal Jurídica
Valor - R$ 0,00
Art. 2º O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) do credito especial será remanejado do orçamento da Câmara Municipal
através das anulações das seguintes dotações orçamentárias.
Anulações
Órgão 000001 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária - 000001 CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação - 000001000001.0103100012.002 - Manutenção das Atividades do
Poder Legislativo
33390390000 ficha 0024........................................................................................ RS 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 060/2015
Autoria do PL nº 060/2015: MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Processo
Administrativo Nº 9.439/2015