LEI MUNICIPAL Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$
2.259.677 (Dois Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil Seiscentos e Setenta e
Sete cruzeiros), para o pagamento a Companhia Ferro Brasileiro S.A pelo
fornecimento de tubos de ferro fundido, para serviço de abastecimento d’agua, feita na gestão anterior.
Art. 2º O crédito para o atendimento desta lei,
correrá por conta da cota do Imposto de Renda do exercício
de 1965.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari, de 14 de
Dezembro de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.