LEI MUNICIPAL Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.259.677 (Dois Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil Seiscentos e Setenta e Sete cruzeiros), para o pagamento a Companhia Ferro Brasileiro S.A pelo fornecimento de tubos de ferro fundido, para serviço de abastecimento d’agua, feita na gestão anterior.

 

Art. 2º O crédito para o atendimento desta lei, correrá por conta da cota do Imposto de Renda do exercício de 1965.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.