LEI
Nº 3905, DE 25 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 463.917,73
(quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e dezessete reais e setenta e
três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA.
13.02 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0063.1.492.000
Construção do CREAS
4.4.90.51.00. Obras e
Instalações FR2...........................R$ 450.000,00
4.4.90.51.00. Obras e
Instalações FR1...........................R$
13.917,53
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do
artigo 1º advém do repasse financeiro efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 075/2015
Autoria do PL nº 07252015:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 10.397/2015