LEI Nº 3905, DE 25 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 463.917,73 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e dezessete reais e setenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

13        SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA.

13.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0063.1.492.000 Construção do CREAS

4.4.90.51.00. Obras e Instalações FR2...........................R$ 450.000,00

4.4.90.51.00. Obras e Instalações FR1...........................R$  13.917,53

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advém do repasse financeiro efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 075/2015

Autoria do PL nº 07252015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.397/2015