LEI Nº 3919, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

21.01  -  Fundo Municipal de Saúde

10.305.0062.1.491.000 Aquisição de Veículo Para a Rede de Frio

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR2...........................R$ 60.000,00

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial  autorizado através do artigo 1º advém do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - (ES), 09 de junho de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 074/2015

Autoria do PL nº. 074/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 11.67412015