LEI Nº 3919, DE 19 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
21.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.305.0062.1.491.000 Aquisição de Veículo Para a Rede de Frio
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR2...........................R$
60.000,00
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advém
do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari - (ES), 09 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 074/2015
Autoria do PL nº. 074/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº.
11.67412015