LEI Nº 3920, DE 19 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, após deliberação do Conselho
Municipal de Assistência Social - COMASG, autorizado a celebrar convênio de
cooperação técnica e financeira com a entidade representativa denominada
"INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - RECANTO DOS
IDOSOS SANTO ANTÔNIO", sociedade civil, de direito privado, sediada Rua
dos Eucaliptos, Nº. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 36.033.918/0001-84,
declarada como de Utilidade Pública pela Lei
Municipal Nº. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política
Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na
Lei Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social -
Sistema Único de Assistência Social e Lei
Nº. 3.500/2012, de 05 de
dezembro de 2012
e no Plano de
Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto dos Idosos Santo
Antônio, nos termos desta Lei.
§ 1º - Constitui objeto do convênio repasse financeiro o valor total de até
R$ 185.741,88 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e
oitenta e oito centavos), a ser utilizado em pagamento de pessoal, valor
referente ao cofinanciamento do Governo Municipal, repasse à entidade Irmãs
Missionárias Nossa Senhora de Fátima - Recanto dos Idosos.
§ 2º - O montante global dos recursos financeiros municipais do convênio
autorizado por esta lei será em 12 (doze) parcelas.
Art. 2° A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por
meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 3º Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de
forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento
de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização
dos direitos sociais.
Art. 4° São entidades e organizações de assistência social, nos termos do
disposto nos §§ 1º, 2º, 3°, do Art. 3º, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, aquelas
sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e
assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que na
defesa e garantias de direitos.
Art. 5º São atendimentos aquelas entidades que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco
social e pessoal.
Art. 6º A entidade referenciada no Art. 1º desta Lei prestará contas trimestralmente,
e após 30 (trinta) dias do efetivo repasse financeiro relativo a última parcela, a apresentação de contas consolidada com
todos os demonstrativos contábeis
(receita e despesa), objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal
com o mesmo objetivo.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA -
SETAC
13.01 -
Unidade
Projeto:
08.244.0005.1.013
Despesa: 14 -
3.3.50.43
FR: 01
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrário.
Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA
SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de
Lei (PL) nº. 085/2015
Autoria do PL
nº. 085/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 11.6741 2015