LEI
Nº. 3930, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7°, DA LEI Nº. 3867/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte,
Art. 1° O caput do Art. 7° da Lei Nº. 3867/2014,
de 18 de dezembro de 2014, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 7° O Presidente e o Vice-Presidente do COMOESPOR TE serão
eleitos entre seus membros, sendo o Presidente obrigatoriamente representante
do Poder Público, localizado funcionalmente na Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR. O vice - Presidente será eleito entre os membros da
Sociedade Civil Organizada, ambos com o mesmo tempo de mandato dos demais
membros, ou seja, 02 (dois) anos."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº. 3867/2014, de 18 de dezembro de 2014, e a alteração aqui praticada será
inserto no texto original,como se nela transcrita.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
N°. 107/2015
Iniciativa do PL:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 16.089/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.