LEI Nº. 3930, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7°, DA LEI Nº. 3867/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte,

 

Art. 1° O caput do Art. 7° da Lei Nº. 3867/2014, de 18 de dezembro de 2014, passará a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7° O Presidente e o Vice-Presidente do COMOESPOR TE serão eleitos entre seus membros, sendo o Presidente obrigatoriamente representante do Poder Público, localizado funcionalmente na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR. O vice - Presidente será eleito entre os membros da Sociedade Civil Organizada, ambos com o mesmo tempo de mandato dos demais membros, ou seja, 02 (dois) anos."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3867/2014, de 18 de dezembro de 2014, e a alteração aqui praticada será inserto no texto original,como se nela transcrita.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 107/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.089/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.