LEI Nº. 3935, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições da Lei Orgânica do Município – LOM, combinados com os dispositivos das Municipais 2.120/01 e 3.233/11, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica autorizada a criação de nova unidade orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural, conforme segue:

 

Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural

Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Rural Sustentável

Programa:0064 – Patrulha Agrícola Mecanizada do Município

Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo,

3.3.90.30.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 2° - Os recursos orçamentários necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as devidas alterações nos anexos constantes da Lei Nº. 3791 /2014 que, dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos do Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2014-2017.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari