LEI Nº. 3935, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições da Lei
Orgânica do Município – LOM, combinados com os dispositivos das Municipais 2.120/01 e 3.233/11, faz
saber que a Câmara de Vereadores do Município de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a criação de nova unidade orçamentária na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural, conforme segue:
Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca
e Expansão Rural
Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento Rural Sustentável
Programa:0064 – Patrulha
Agrícola Mecanizada do Município
Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo,
3.3.90.30.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Art. 2° - Os recursos orçamentários necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as devidas
alterações nos anexos constantes da Lei
Nº. 3791 /2014 que, dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
nos anexos do Plano
Plurianual - PPA relativo ao período 2014-2017.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de setembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari