LEI Nº 3938, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM A COMPANHI DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no.. uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em favor da COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI – CODEG, sociedade de economia mista, sediada a Rua Clementino Buthik 76, Muquiçaba, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 30.738.033/0001-02, tendo por objeto os bens móveis discriminados no Anexo I, desta Lei, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo único - Os bens cedidos destinam-se a oferecer melhores condições de atendimento nos serviços desenvolvidos pela mencionada instituição societária.

 

Art. 2° Os bens descritos no anexo I serão identificados externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal nº. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão afixados nas portas dianteiras laterais.

 

§ 1º - Nos veículos automotores, as portas traseiras laterais deverão constar a inscrição:

 

CODEG

Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari

 

§ 2° - Na tampa traseira deverá constar a inscrição:     

 

CODEG

Nº Telefônico de Contato para reclamações diversas

 

Art. 3º Fica, desde já, estabelecido que a CODEG ficará responsável:

 

I - pela conservação,  manutenção e realização de eventuais  reparos, seja ele, preventivos ou reparativos;

 

II - perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos bens objetos desta lei;

 

III - pelo licenciamento anual;

 

IV - pelas multas, seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer;

 

V - pelo ressarcimento no valor, havendo roubo, furto ou ainda, perda total do bem, em face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente apurada, em regular procedimento  competente.

 

Art. 4° A responsabilidade jurídica por eventuais danos ou acidente envolvendo os veículos objetos desta Lei, serão da entidade referenciada na qualidade de cessionária.

 

Art. 5° Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente leilão público.

 

Parágrafo único - O prazo de validade da cessão de uso de bens móveis estabelecido no caput do Art. 1°, desta lei, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, contados a partir do Termo de Cessão.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de .2014.

 

Guarapari - ES, 16 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 022/2015

Autoria do PL nº 022/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 17.154/2015

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS

 

Item

Quant.

Espécie/Tipo

MARCA/MODELO

COR

ANO/MOD.

CHASSI

RENAVAM

PLACA

1

01

CAR/ Caminhonete/C.Aberta

Fiat/Strada Fire Flex

Branca

2005/2006

9BD27801A62477772

00861862104

MQC5011

2

01

CAR/Caminhonete/Furgão

IVECOFIAT/DAILY 3510 VAN1

Branca

2002/2002

93ZC3570128308308

00800840577

MTA8112

3

01

PAS/AUTOMÓVEL/NAPLIC

Fiat/Uno Mille Fire Flex

Branca

2007/2008

9BD15822784962190

00917474015

MRE8370

4

01

CAR/ Caminhão/C.Aberta

Ford/Cargo 816S

Branca

2012/2013

9BFVEADSXDBS08461

467548994

MTT3880

5

08

Trator Agrícola com carreta agrícola de madeira

Agrale e Triton

Vermelha

2012/2012

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