LEI Nº 3938, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM A COMPANHI DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no.. uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM
- Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em favor da COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI – CODEG, sociedade de economia mista,
sediada a Rua Clementino Buthik 76, Muquiçaba, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ nº 30.738.033/0001-02, tendo por objeto os bens móveis
discriminados no Anexo I, desta Lei, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único - Os bens cedidos destinam-se a oferecer melhores condições de
atendimento nos serviços desenvolvidos pela mencionada instituição societária.
Art. 2° Os bens descritos no anexo I serão identificados externamente pelo
Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal nº. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008,
que vem sendo utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município,
que serão afixados nas portas dianteiras laterais.
§ 1º - Nos veículos automotores, as portas traseiras laterais deverão
constar a inscrição:
CODEG
Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de
Guarapari
§ 2° - Na tampa traseira deverá constar a inscrição:
CODEG
Nº Telefônico de Contato para reclamações diversas
Art. 3º Fica, desde já, estabelecido que a CODEG ficará responsável:
I - pela conservação, manutenção
e realização de eventuais reparos, seja
ele, preventivos ou reparativos;
II - perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos
e contratados na utilização dos bens objetos desta lei;
III - pelo licenciamento anual;
IV - pelas multas, seguros e indicação do condutor que porventura possa
ocorrer;
V - pelo ressarcimento no valor, havendo roubo, furto ou ainda, perda
total do bem, em face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente
apurada, em regular procedimento
competente.
Art. 4° A responsabilidade jurídica por eventuais danos ou acidente envolvendo
os veículos objetos desta Lei, serão da entidade referenciada na qualidade de
cessionária.
Art. 5° Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis objetos desta cessão
considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo
Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente
leilão público.
Parágrafo único - O prazo de validade da cessão de uso de bens móveis estabelecido no
caput do Art. 1°, desta lei, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,
contados a partir do Termo de Cessão.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de .2014.
Guarapari - ES, 16 de setembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº 022/2015
Autoria do PL nº
022/2015: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 17.154/2015
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Item |
Quant. |
Espécie/Tipo |
MARCA/MODELO |
COR |
ANO/MOD. |
CHASSI |
RENAVAM |
PLACA |
1 |
01 |
CAR/
Caminhonete/C.Aberta |
Fiat/Strada Fire Flex |
Branca |
2005/2006 |
9BD27801A62477772 |
00861862104 |
MQC5011 |
2 |
01 |
CAR/Caminhonete/Furgão |
IVECOFIAT/DAILY
3510 VAN1 |
Branca |
2002/2002 |
93ZC3570128308308 |
00800840577 |
MTA8112 |
3 |
01 |
PAS/AUTOMÓVEL/NAPLIC |
Fiat/Uno Mille
Fire Flex |
Branca |
2007/2008 |
9BD15822784962190 |
00917474015 |
MRE8370 |
4 |
01 |
CAR/
Caminhão/C.Aberta |
Ford/Cargo 816S |
Branca |
2012/2013 |
9BFVEADSXDBS08461 |
467548994 |
MTT3880 |
5 |
08 |
Trator Agrícola
com carreta agrícola de madeira |
Agrale e Triton |
Vermelha |
2012/2012 |
- |
- |
- |